quarta-feira, 18 de abril de 2012

Patrono da Educação Brasileira


Presidência da República


Casa Civil


Subchefia para Assuntos Jurídicos











Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1o O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira.


Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 13 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.









DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante





Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2012



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